Direitos e Deveres do Paciente / Cliente

Sabemos que cada paciente é único e possui necessidades, capacidades, valores e crenças próprias; por isso, compreendemos e protegemos os valores culturais, psicossociais e espirituais de cada paciente.

Os direitos e deveres do paciente ou cliente são fundamentais para garantir uma relação de respeito, transparência e responsabilidade entre o profissional de saúde ou prestador de serviços e a pessoa que está recebendo atendimento. Esses direitos e deveres são estabelecidos por leis e regulamentos, e devem ser seguidos por ambas as partes envolvidas. A seguir, apresentamos alguns dos principais direitos e deveres do paciente ou cliente:

A Portaria do ministério da Saúde que estabelece os direitos e deveres dos pacientes é a Portaria de nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Essa portaria tem como objetivo garantir o respeito à dignidade, autonomia e privacidade do paciente, além de estabelecer diretrizes para relação entre pacientes e profissionais de saúde.

DIREITOS DO PACIENTE / CLIENTE

 1. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores da instituição, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade;

 2. Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa;

 3. Ser bem acolhido por toda a equipe de saúde e dispor de fácil acesso ao sistema de agendamento de consultas e procedimentos da instituição.

 4. Ser ouvido de forma atenta e empática, observando-se não só a doença, mas também a experiência do adoecimento.

 5. Tem o direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.

 6. O paciente tem o direito de exigir que todo o material utilizado seja descartável e manipulado segundo as normas de higiene e prevenção.

 7. Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio dos uniformes e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome, função e foto.

 8. Ter a sua privacidade, individualidade e integridades física e psíquica asseguradas em qualquer momento do atendimento.

 9. Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações por um termo de confidencialidade assinado por todo profissional que ingressa na instituição, cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.

 10. Ter a garantia de que seus dados pessoais são processados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sendo asseguradas a transparência, a responsabilidade e a segurança no uso de suas informações pessoais.

 11. Estar acompanhado, em consultas e internações, por pessoa indicada, se assim desejar, dentro das normas vigentes da instituição. Indicar um familiar ou um responsável que atue como seu responsável legal para tomar decisões em seu nome, relacionadas ao tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

 12. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis, adaptadas a sua condição cultural, sobre: as ações diagnósticas (exames ao qual vai ser submetido e para qual finalidade) e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais as regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

 13. Ter o prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica, quando indicadas, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição.

 14. Solicitar cópia, ter ou acessar seu prontuário, a qualquer momento, nos termos da legislação vigente. 

 15. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.

 16. Ser considerado em toda a sua singularidade, abrangendo aspectos étnico-raciais, linguístico-culturais, de orientação sexual e de identidade de gênero.

 17. Ser prévia e expressamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto for total ou parcialmente experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa. No caso de impossibilidade, o consentimento deverá ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.

 18. O paciente tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos oi terapêuticos, a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.

 19. O paciente tem direito a não sofrer nenhuma discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente nos casos de doenças como HIV/AIDS e outras doenças infectocontagiosas.

 20. Ser informado sobre os direitos, as normas e os regulamentos da instituição, bem como sobre os canais de comunicação institucionais para a obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.

 21. Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles a permanência a seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável. A relação dos acompanhantes do menor será anexada ao seu prontuário.

 22. Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal no 10.216, de 06 de abril de 2001, e todas as outras normas que regem o tema.

 23. É de direito do paciente que ele tenha livre escolha do profissional que irá atendê-lo.

 

DEVERES DO PACIENTE / CLIENTE

1. Comparecer às consultas, tratamentos e exames na hora marcada ou comunicar a Unidade em caso de desistência;

2. A observância do Código de Conduta da instituição, disponível no site;

3. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços da instituição, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações;

4. O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas sobre sua identificação nas consultas e informações sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, histórico de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde;

5. Indicar um familiar ou responsável como seu representante legal para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo;

6. Respeitar a proibição de fumo, bebidas alcóolicas, drogas ilícitas e ruídos nas dependências da instituição, proibições essas extensivas a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente e a Política Antitabagismo da instituição;

7. Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções;

8. Quando aplicável, honrar seu compromisso financeiro com a instituição, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro sua conta referente ao atendimento prestado em materiais e medicamentos utilizados;

9. Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa à instituição;

10. Respeitar a proibição de uso e porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências da instituição;

11. Respeitar a privacidade dos demais pacientes que estão passando em consultas e dos que aguardam na sala de espera;

12. Não divulgar imagens ou informações pessoais de outros pacientes, empregados e prestadores de serviços da instituição, sem seu consentimento prévio.

13. Caso necessário, deixar seus pertences pessoais com pessoas de sua confiança (parentes, responsável legal etc.), sendo vedada a qualquer profissional desta instituição a guarda de tais bens.